A Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é instituto de divisão de responsabilidades sobre o menor, ou seja, as decisões sobre a vida da criança ou adolescente devem ser feitas em conjunto com os guardiões, comumente os genitores (pai e mãe).

Mesmo que as decisões sejam tomadas por ambos, não ocorre a anulação da pensão alimentícia e do direito de visitas, isso porque mesmo na guarda compartilhada a criança/adolescente necessita de residência fixa, a fim de garantir o seu melhor desenvolvimento psicológico, pois os serem em formação necessitam de rotina e de identidade social.

A guarda compartilhada é a regra do ordenamento jurídico, pois de um modo geral ela é a mais benéfica para o desenvolvimento da criança e do adolescente, uma vez que há mais participação dos guardiões na vida do menor. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre eles, caso contrário a guarda compartilhada pode ser prejudicial pois a criança/adolescente estaria presenciando ambiente com muitas discussões e falta de rotina.

Em se tratando de guardiões genitores, é importante salientar que a separação não tem o condão de afastar o laço familiar existente para com os filhos. Essa conscientização é muito importante para que o melhor interesse do menor seja priorizado, afinal os pais querem o melhor para seus filhos, independente de sua cultura/criação.

Por Melanie Monike Soares