A pensão alimentícia destinada aos filhos é obrigatória até o término da necessidade financeira e após decisão judicial de exoneração. Do mesmo jeito que é necessário de uma decisão judicial para determinar a verba alimentar, também é necessário de decisão judicial para exonerar.
Como regra a maioridade civil coloca fim na necessidade financeira, mas não coloca fim na obrigatoriedade do pagamento. Isso porque há exceções caso o(a) alimentado(a) tenha intenção de continuar os estudos.
Muitas vezes o(a) alimentado(a) cursa faculdade ou curso profissionalizante após a maioridade, nessas hipóteses o entendimento é de manter o encargo alimentar até o término do curso, como regra. Fato esse que não impede a redução dos valores fixados de alimentos, principalmente se o(a) alimentado(a) tiver trabalhando ou realizando estágio remunerado.
Dessa forma, o simples fato de o dependente atingir a maioridade não tem o condão de extinguir a obrigação do(a) responsável em pagar os alimentos, cabendo somente ao juiz analisar o critério da necessidade do(a) filho(a). Assim, o(a) alimentante precisa comprovar que o(a) filho(a) não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.
Por Melanie Monike Soares.