Avô não foi obrigado a pagar pensão aos netos, mesmo após falecimento do pai

O avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia ao neto em caso de morte de pai.

Para isso ocorrer, o neto precisa comprovar sua insuficiência financeira e a capacidade do avô de arcar com a despesa. 

O caso analisado envolvia um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário.

A pensão foi pactuada após reconhecimento judicial da paternidade. O argumento utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma empresa do ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô do alimentando.  

O ministro relator do recurso, votou por negar o pedido do avô de se eximir de pagar a pensão. Já o outro ministro abriu divergência na questão, explicando que a conclusão do Tribunal é precipitada, pois o alimentando não justificou devidamente por que o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade. 

Não foi abordada a capacidade da mãe de prestar alimentos, assim como o fato de que o alimentante teria, possivelmente, direito ao recebimento de pensão pela morte do pai, ou poderia ter os alimentos supridos pelo espólio.  

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentando não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário. 

Portanto, o caminho ideal, segundo os ministros, é que o alimentado buscasse outras formas de receber a pensão, como um pedido de adiantamento do espólio do pai falecido. Ressaltando que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da obrigação.