A Certidão de União Estável é documento responsável por formalizar o relacionamento entre companheiros que se uniram no intuito de constituir família, sendo a escritura registrada em cartório de notas sem alterar o estado civil, mantendo os dois envolvidos na condição de solteiros, podendo ser efetuada a qualquer momento sem que haja necessidade de comprovar que residem juntos, tal como a necessidade de justificar o tempo mínimo de relacionamento.
Para oficializar essa união estável é preciso alguns documentos básicos como o Cadastro da Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG) originais de ambos os parceiros que forem solteiro. Depois da apresentação em qualquer cartório de notas diante de um escrivão e após o pagamento de taxa, podendo variar de um Estado para o outro, a escritura/certidão é emitida.
Por Melanie Monike Soares