Em quais hipóteses o divórcio pode ser realizado em cartório?
Quais as vantagens?
De acordo com a lei, somente nos casos de divórcio pelo qual haja consenso entre as partes e não existam filhos menores de idade ou com alguma deficiência, o casal poderá realizar o divórcio em cartório.
A preocupação do legislador foi garantir o direito dos filhos durante o processo de separação, bem como ao direito processual da ampla defesa em casos de não consentimento do divórcio em si ou de eventual partilha de bens.
Caso o casal tenha filhos menores de idade ou com deficiência será permitido o procedimento no cartório, desde que devidamente comprovado que o casal já acordou tudo em relação à guarda, visitação e pensão alimentícia, haja vista que todas essas informações deverão estar na escritura de divórcio. Se em qualquer momento o Tabelião tiver dúvidas a respeito da escritura do divórcio, diante da existência de filhos, o casal deverá ser direcionado ao Juízo competente em matéria de registros públicos.
As vantagens do divórcio extrajudicial: rapidez e menos burocracia.