Erro Médico em Cirurgia Plástica

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), o Brasil é líder mundial no ranking de cirurgias plástic

as.

Essas cirurgias são solicitadas não somente para fins estéticos, mas, também, para amenizar sofrimentos emocionais agravados por restrições sociais impostas pela nossa sociedade.

Entre as cirurgias estéticas mais realizadas estão: Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Otoplastia e Abdominoplastia.

Não rara vezes o resultado da cirurgia não agrada o paciente.

Para piorar, em alguns casos gera deformidade (transitória ou permanente) que pode motivar a procura por uma ação judicial.

O erro médico, como regra, ocorre quando há negligência profissional durante o tratamento, independente de o resultado ser satisfatório ou não. Entretanto, a regra não não se aplica quando se trata de cirurgia estética; neste caso o resultado é o que importa.

Assim, nos casos de cirurgia estética ou plástica, o cirurgião assume obrigação de resultado, considerando que a atuação ocorre sobre um corpo saudável, com objetivo de eliminar imperfeições, visando atingir o nível de satisfação do paciente sob o ponto de vista estético, exclusivamente.

Caso seja constatado erro médico, comprovado por meio de prova pericial ou imagens, a depender de cada caso, o paciente pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Os valores dessas indenizações podem ser de elevado montante, considerando que servem para compensar o abalo moral, estético e financeiro sofrido pela vítima, bem como para punir quem causou o dano.

Uma das especialidades do escritório Alfredo Chiarantano é a atuação na área de Direito Médico para pacientes.

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Perguntas Frequentes

Qual o valor de uma indenizaçao por erro médico?

Depende de cada caso que deve ser analisado individulmente. A extensão do dano moral sofrido pela vítima, eventuais negligências do médico(a) e o grau da deformidade estética, são apenas alguns dos elementos que são levados em consideração.

É necessário de perícia judicial?

Na maioria dos casos é necessário de prova pericial, que, necessarimente, deve ser realizada pelo instituto conveniado com o Poder Judiciário, Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC.

É possível a devolução do pagamento realizado?

Sim, se for do interesse da vítima.

Todo processo judicial, obrigatoriamente, é levado ao Conselho Regional de Medicina?

Não. O processo judicial é independente de eventual processo administrativo perante o conselho regional.

É possível um processo judicial após o paciente ter realizado procedimento de reparo?

Sim, todavia, a depender de cada caso, pode ser mais difícil argumentar em relação ao erro da primeira cirurgia, por isso existem medidas processuais adequadas para cada situação.

É possível formular proposta de acordo durante o processo?

Sim, inclusive em alguns casos a próprio réu reconhece o erro e oferta prosta de acordo, que pode ser aceita pela vítima em qualquer fase processual.

Fotos e vídeos podem ser utilizados em processo judicial?

Sim, com a ajuda da tecnologia é possível anexar no processo fotos, vídeos e eventuais gravações sobre o caso.

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Por Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão. Advogado inscrito na OAB/SP 418.992.