A interdição pela curatela tem como objetivo proteger a pessoa com mais de 18 anos, idosa ou não, que não possui condições de zelar por si ou de administrar seu patrimônio, resultando em situação de incapacidade para a prática dos atos da vida civil. Doenças como o Alzheimer, Acidente Vascular Cerebral, Demência, entre outras, podem justificar o processo de interdição.
A ação de interdição pode ser ajuizada apenas por aqueles que estão descritos no ordenamento jurídico com legitimidade para fazê-lo e ditos possíveis autores da ação, a saber pelo cônjuge ou companheiro, demais parentes ou tutor, representante da entidade em que se encontra obrigado o idoso ou pelo Ministério Público que participa nesse caso como fiscal do ordenamento jurídico, a fim de efetivar a proteção do idoso de forma mais abrangente possível.
Portanto, declarada a interdição judicial, aquele que é nomeado curador daquele que passa a ser chamado de interditado começa a praticar os atos necessários à vida civil desse, como a compra e venda de bens móveis e imóveis, movimentação de contas bancarias, dentre outros, sempre prestando contas de todas as suas atividades realizadas para o juiz.
Por Melanie Monike Soares