Inventário e Partilha

Após o falecimento de um ente querido é importante vivenciar o sentimento de luto e seguir preceitos inerentes a cada um de nós, independente de religião, na certeza que a “morte” é uma passagem para outra vida.

Não somos humanos, estamos humanos

Muitas vezes não queremos tratar de questões burocráticas para fins de emissão da certidão de óbito e também para tratar da partilha dos bens deixados pelo falecido, mais conhecida como inventário.

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens imóveis ou móveis, quase sempre há dinheiro em conta bancária, aplicações financeiras, verbas rescisórias, FGTS, seguro de vida, entre outros benefícios.

Esses benefícios/valores podem ser partilhados pelos herdeiros por meio de um procedimento mais simples e rápido que o inventário, trata-se de Alvará Judicial.

O Alvará Judicial é um processo que visa obter autorização judicial para que os herdeiros possam receber os valores/benefícios deixados pelo falecido.

Caso os herdeiros não deem entrada no processo, podem perder o direito sobre esses benefícios/valores, de modo que esses serão transferidos para as contas do governo, infelizmente.