A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger a mulher contra violência doméstica e familiar. Essa ação violenta baseada no gênero pode causar lesão corporal ou qualquer espécie de sofrimento físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual. Em alguns casos, infelizmente, pode levar ao falecimento da vítima.
A violência tratada na lei ocorre contra mulheres que estejam ligadas a seus agressores por laços familiares ou relações íntimas, como por exemplo, relacionamentos amorosos.
Felizmente, para o entendimento majoritário dos Tribunais, a aplicação da Lei Maria da Penha atinge a comunidade do gênero feminino LGBT, de modo que também podem ter a integral proteção e benefícios da lei.
Além de estabelecer direitos às mulheres em situações de risco, como manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, acesso prioritário a órgãos públicos e garantia de proteção policial, a Lei Maria da Penha assegura a implementação das chamadas medidas protetivas.
Essas medidas protetivas consiste em ações determinadas pelas autoridades que têm a função de separar, de alguma forma, a vítima do agressor e não permitir que a violência continue, através do afastamento do agressor do lar, fixação de distância mínima entre autor e vítima e a suspensão de procurações assinadas pela ofendida em nome do agressor.
Portanto, toda e qualquer mulher que se sinta ameaçada ou amedrontada por alguma das situações de violência dispostas na Lei Maria da Penha deve procurar ajuda imediatamente, antes que seja tarde.
Por Luis Alfredo Souza Chiarantano Pavão