Mulher arrependida poderá trocar nome de casada após o Divórcio

Durante o procedimento de divórcio, é opcional a manutenção do nome de casado ou ao retorno ao nome de solteiro, dependendo da livre vontade de cada um dos cônjuges.

Nada impede, inclusive, que mesmo depois do divórcio ocorra a volta ao nome de casado, se assim concordarem as partes

O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Santos/SP, julgou procedente o pedido de uma mulher que arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação em registro de casamento.  

Segundo os autos, ao casar-se, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.  

De acordo com o juiz, a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitivo, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo.

Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal.