Arresto da Evasão Alimentícia

A execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado do devedor as parcelas que se encontrarem em atraso a título de pensão alimentícia. Para tanto, é necessário que o alimentando, credor, possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto para pagamento.
Ocorre que, mesmo após o término da cobrança judicial pela via da execução, o devedor, na maioria das vezes, consegue proteger seu patrimônio de eventual penhora/bloqueio de bens, e até mesmo consegue evitar eventual prisão civil.
Além disso, a excessiva demora no trâmite processual deixa os credores de alimentos frustrados, com sensação de injustiça.
Em razão dessas dificuldades acima mencionadas, o escritório Alfredo Chiarantano desenvolveu um método chamado de Arresto da Evasão Alimentícia, que consiste em investigação e captura de ativos financeiros / bens na fase inicial do processo.
Esse método garante mais rapidez no trâmite processual e aumenta, drasticamente, as chances de conseguir receber todas as parcelas em atraso da pensão alimentícia.
Para mais informações, fale imediatamente com o advogado Dr. Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão, especialista em Direito de Família, com foco em cobrança judicial de pensão alimentícia.
