A Alienação Parental se caracteriza quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Sendo uma forma de maltrato ou abuso, desenvolvendo transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais os genitores, mediantes diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir ou destruir seus vínculos com o outro genitor, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição, causando prejuízos na formação intelectual, cognitivo, social e emocional da criança.
De início, o ideal é observar o comportamento de um dos responsáveis, podendo indicar a ocorrência da prática através de alguns sinais presentes na criança como ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão e entre outros.
As desavenças e conflitos entre o casal fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, pois a figura dos pais é uma das principais referências de mundo e de sociedade para os filhos.
Por Melanie Monike Soares