Partilha de Imóvel Financiado no Divórcio

Em se tratando de imóveis com pendência de quitação de financiamento, quando o casamento é baseado pelo regime de comunhão parcial de bens, e o bem imóvel foi adquirido na constância do casamento, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.

É importante ressaltar que o imóvel financiado não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida.

O que for decidido pelos cônjuges no momento do divórcio não altera a relação jurídica com a instituição financeira, mas somente se houver sua respectiva anuência, como por exemplo no caso de acordo entre as partes com assunção de dívidas por um dos ex-cônjuges. 

Após a quitação é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.

Caso nenhum dos dois queira assumir a dívida do imóvel, o melhor a se fazer é colocar o imóvel à venda antes de quitá-lo, obedecendo as regras de transferência do financiamento.