Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge ou Companheiro

A pensão alimentícia para ex-cônjuge ou companheiro possui caráter compensatório, e tem como objetivo diminuir o desequilíbrio econômico que ocorre com a ruptura da união estável/casamento causando a quebra do padrão de vida que antes se tinha, ou seja, para corrigir esse desequilíbrio o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges/companheiros e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade, podendo essa pensão consistir em uma prestação única, por determinados meses ou alguns anos, e pode abarcar valores mensais e sem prévio termo final.  

Aplica-se em outras hipóteses quando um dos cônjuges/companheiros, em comum acordo, abre mão da carreira profissional para cuidar dos filhos e se dedica às tarefas domésticas, e o outro atinge elevada qualificação profissional, e ainda quando o um deles investe exclusivamente nos estudos e qualificação para melhorar a condição social/econômica da família, e, após atingir esse objetivo, o que foi beneficiado rompe a união.

Por Melanie Monike Soares