Pensão Alimentícia para Gestantes

Qualquer mulher que precisa de ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber pensão. A gestante tem que apresentar indícios da paternidade, ou seja, elementos capazes de provar ter havido relacionamento que resultou na concepção do nascituro, por meio de fotos do casal, reuniões de família ou entre amigos, publicações em redes sociais, conversas por aplicativo de mensagens e dentre outras situações.

Assim sendo para a fixação dos alimentos somente é necessário provar a gestação, por meio de exame de ultrassom, e indícios de paternidade.

Com relação ao percentual fixado, considerando que as necessidades da gestante são presumidas, o juiz somente irá investigar a capacidade financeira do suposto pai, para assim definir um percentual/valor justo para ambos.

Na hipótese de o nascituro falecer durante a gestação ou até mesmo em eventual comprovação da negativa de paternidade, não há restituição do valor pago a título de alimentos gravídicos, e a devolução dos valores apenas ocorre quando ficar comprovada a má-fé da genitora no processo.  Na hipótese de nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor e poderá ser feito o DNA para eventual comprovação da paternidade

Por Melanie Monike Soares