Pensão Alimentícia para Pet

Atualmente não possuímos uma legislação específica sobre a “pensão alimentícia” para os animais de estimação, porém durante o processo de separação/divórcio, pode ficar acordado entre as partes o valor que se pretende pagar para as despesas do pet, tais como vacinas obrigatórias, ração – especificar se o pet necessita de alguma ração especial – custos com veterinário e eventuais medicamentos.

Assim como uma criança tem seus gastos, um animalzinho tem suas necessidades em relação à saúde e seu bem-estar.

Com relação a esses valores previamente acordados, é de praxe a fixação de 50% para cada possuindo sempre igualdade entre ambos em relação aos gastos com o pet, isto é, em consonância com a possibilidade financeira de cada guardião.

Mesmo sem o prévio acordo das partes, ainda assim é possível buscar no judiciário a regulamentação desses direitos.

Os animais fazem parte das relações afetivas do ser humano e são considerados muitas vezes filhos/filhas.

Acreditamos que o regime de pensão alimentícia é o ideal para suprir as mínimas necessidades de sobrevivência do pet.