A sonegação de bens no processo de inventário nada mais é do que a ocultação dos bens que deveriam ser inventariados ou levados à colação, visando o ganho próprio ou de terceiro.
Assim, o herdeiro que omitir bens da herança pode ser responsabilizado por sonegação, isto é, ocultação, omissão, desvio de bens, uma vez que a intenção maliciosa é punível por lei.
O inventariante/herdeiro pode levantar essa questão, depois de encerrada a descrição dos bens.
Mesmo não existindo previsão expressa de prazo para o caso de sonegação cometida pelo herdeiro, entende-se que a má-fé da parte se manifesta com as primeiras declarações, ao concordar com o esboço da partilha que sabe estar incompleta ou a praticar qualquer ato que evidencie seu propósito de ocultação de bens do espólio.
Não se restituindo os bens sonegados, por já não os ter, o sonegador pagará a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
Após verificada a sonegação, o infrator sofrerá a punição por meio da chamada Ação de Sonegados, que deve ser proposta no local onde foi realizado o inventário estando legitimados para o ingresso da ação os herdeiros legítimos, testamentários e credores da herança.