Tribunal nega casamento para adolescente

Para a constituição do casamento é necessário que as partes tenham capacidade civil, pelo menos a capacidade relativa que é a partir dos 16 anos de idade.

Dessa forma, a adolescente que tem menos de 16 anos não pode se casar, mesmo que esteja grávida de seu noivo, fato este que não lhe daria plena capacidade para os atos da vida civil. 

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de uma adolescente de 15 anos, representada por sua mãe, para se casar com o pai de seu filho.

De acordo com os autos, a adolescente se relaciona há cerca de um ano com o noivo, e após engravidar – pouco tempo depois de fazer 14 anos – pediu a justiça autorização para o casamento, uma vez que o Código Civil não permite a união de pessoas menores de 16 anos.  

A adolescente alegou que o noivo possui emprego fixo com plenas condições de sustentar a família, na qual o casamento privilegiaria o vindouro filho, pois seria criado no seio de um núcleo familiar. 

Para o relator, apesar de a adolescente defender que a união atenderia ao melhor interessa da criança, houve o entendimento de que o melhor interesse da própria adolescente não seria o casamento.