A união estável é entidade familiar que se equipara ao casamento. A sua configuração ocorre quando dois indivíduos têm o intuito de formar família e decidem conviver juntos como se fossem casados.
Os companheiros podem formalizar sua união por meio de escritura pública em cartório de notas, pela qual fica registrado o início do período de convivência, o regime de bens escolhido, se já existem filhos do relacionamento, dentre outras informações.
Mas na maioria dos casos as partes preferem manter a união estável sem nenhuma formalização. Nesse caso, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, pelo qual prevê que todo o patrimônio adquirido durante o período da união devem ser partilhados em 50% para cada.
Não raras vezes a dissolução da união sem formalização em cartório gera mais desgaste emocional que o divórcio, isso porque no casamento o casal tem uma data já definida de sua constituição na certidão, ao passo que a data de início da união fática deve ser comprovada em juízo.
Portanto é extremamente recomendável formalizar a união em cartório, ou optar pelo já tradicional casamento, para que haja mitigação de desgaste emocional em eventual partilha de bens oriunda de dissolução.
Por Melanie Monike Soares